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Artigo 88 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 88

A implantação definitiva do sistema de classificação, estabelecido no Capítulo I, e a execução das medidas previstas nos Capítulos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI e XII desta lei, entrarão em vigor em 1º de julho de 1960.

Art. 88 da Lei 3.780 /1960