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Artigo 86 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 86

Na promoção ou nomeação por acesso contar-se-á, para efeito de interstício, o tempo de efetivo exercício na função ou cargo enquadrado, ainda que se trate de enquadramento futuro.

Art. 86 da Lei 3.780 /1960