Artigo 85 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores atingidos por esta lei.