Artigo 84 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A Divisão e a Comissão de Classificação de Cargos serão instaladas até trinta (30) dias, a contar da publicação desta lei.