Artigo 83 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta lei, baixará os atos regulamentares necessários à sua execução.