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Artigo 83 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 83

O Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da vigência desta lei, baixará os atos regulamentares necessários à sua execução.

Art. 83 da Lei 3.780 /1960