Artigo 82 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Até que sejam ajustadas ao sistema previsto nesta lei, ficam mantidas as atuais funções gratificadas.