Artigo 81 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os cargos e funções do Serviço Civil do Poder Executivo, que não constem dos diversos Anexos desta lei, são considerados, para fins de enquadramento, como relacionados no Anexo V.