Artigo 8º da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atribuições e responsabilidades dos cargos em comissão serão definidas nas leis orgânicas ou nos regimentos das repartições respectivas.