Artigo 79 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
As despesas com pessoal continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.