Artigo 78, Parágrafo Único da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
As condições de pagamento das gratificações de que tratam os itens V, VI, VII e IX do Art. 145 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , serão fixadas em lei.
Parágrafo único
Dentro em seis meses, contados da publicação desta lei, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei regulando a concessão das gratificações de que trata êste artigo ... (VETADO).