Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de provimento em comissão, na forma do Anexo II, compreendem:
I
Cargos de direção superior e intermediária;
II
Cargos de outra natureza.
§ 1º
Os cargos de direção superior e direção intermediária são providos em comissão, mediante livre escolha do Presidente da República, os primeiros dentre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público, bem como possuam experiência administrativa e competência notória e, os segundos, dentre funcionários que tenham dado provas de sua eficiência e capacidade.
§ 2º
Os cargos em comissão de outra natureza são providos por livre escolha do Presidente da República, dentre pessoas qualificadas, que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público.