Artigo 66 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os ocupantes de cargos de direção abrangidos pelo art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , que ainda se encontrem em atividade na data da presente lei, terão os vencimentos fixados para os cargos em comissão que lhes forem correspondentes.