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Artigo 63 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 63

As vantagens financeiras constantes desta Lei são extensivas aos servidores inativos, de acôrdo com a Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955 .

Art. 63 da Lei 3.780 /1960