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Artigo 62 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 62

Os ocupantes de cargos classificados no nivel 1 (um) menores de dezoito anos perceberão a metade do correspondente vencimento-base.

Art. 62 da Lei 3.780 /1960