Artigo 61 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O sistema de classificação previsto nesta lei não se aplica à carreira de Diplomata, aos cargos isolados de Cônsul Privativo e de Ministro para Assuntos Econômicos e aos servidores, do Poder Executivo de que tratam as Leis nº 3.414 , exceto o item II do Art. 14, de 20 de junho de 1958 ...(VETADO)... os quais continuarão regidos pela respectiva legislação específica.