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Artigo 60 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 60

Os funcionários que, por fôrça da Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952 , tiverem assegurados vencimentos de cargos em comissão, ficarão enquadrados nos novos símbolos correspondentes a denominação dêsses cargos e agregados aos respectivos quadros, considerando-se vagos automàticamente, para efeito de provimento, os cargos efetivos de que são titulares.

Art. 60 da Lei 3.780 /1960