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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 6º

As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe serão especificadas em regulamento.

Parágrafo único

As especificações de classe compreenderão, para cada classe, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, descrição sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, qualificações exígidas, forma de recrutamento, linhas de promoção e de acesso.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 3.780 /1960