Artigo 6º da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe serão especificadas em regulamento.
Parágrafo único
As especificações de classe compreenderão, para cada classe, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, descrição sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, qualificações exígidas, forma de recrutamento, linhas de promoção e de acesso.