Artigo 59 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os cursos de Administração instituídos pelo Decreto-lei número 2.894, de 21 de novembro de 1940 , ficam incorporados à Escola de Serviço PúbIico do Departamento Administrativo do Serviço Público.