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Artigo 59 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 59

Os cursos de Administração instituídos pelo Decreto-lei número 2.894, de 21 de novembro de 1940 , ficam incorporados à Escola de Serviço PúbIico do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 59 da Lei 3.780 /1960