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Artigo 53, Alínea a da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 53

Serão preenchidos por concursos de provas e títulos:

a

as vagas da classe inicial ou singular, para cujo provimento não se tenha estabelecido o regime de nomeação mediante acesso;

b

metade das vagas de classes compreendidas no regime de acesso.

Art. 53, a da Lei 3.780 /1960