Artigo 53, Alínea a da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Serão preenchidos por concursos de provas e títulos:
a
as vagas da classe inicial ou singular, para cujo provimento não se tenha estabelecido o regime de nomeação mediante acesso;
b
metade das vagas de classes compreendidas no regime de acesso.