Artigo 5º da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As classes distribuem-se pelos níveis de 1 (um) a 18 (dezoito), na forma do Anexo I, consideradas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõem.