Artigo 42 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica transformada em Divisão do Regime Jurídico do Pessoal a atual Divisão de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público.