Artigo 39 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Fica criada, no Departamento Administrativo do Serviço Público, a Divisão de Classificação de Cargos.