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Artigo 33 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 33

As promoções serão processadas consoante as regras constantes da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e da legislação vigente no que não colidirem com as disposições desta lei.

Art. 33 da Lei 3.780 /1960