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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de provimento efetivo se dispõem em classes ou em séries de classes.

Parágrafo único

As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais e serviços, na conformidade do Anexo I.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 3.780 /1960