Artigo 27 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao pessoal de que tratam os arts, 23, item II, e 26 contará para efeito de aposentadoria, se nomeado funcionário, o tempo de serviço anteriormente prestado naquela qualidade.