JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Ao pessoal de que tratam os arts, 23, item II, e 26 contará para efeito de aposentadoria, se nomeado funcionário, o tempo de serviço anteriormente prestado naquela qualidade.

Art. 27 da Lei 3.780 /1960