Artigo 25 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Chefe da repartição deverá submeter à aprovação do Ministro de Estado, ou do dirigente de órgão subordinado ao Presidente da República, a tabela de salário do pessoal.