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Artigo 22 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 22

Extinguem-se com esta lei as atuais categorias de extranumerários, ou pessoal a êles equiparado, e desaparecem, de igual modo, cargos e carreiras da organização vigente, na medida em que se proceda a implantação do novo sistema de classificação.

Parágrafo único

Os extranumerários-contratados (...) (VETADO)(...) cargo incluídos entre o pessoal especialista a que se refere o art. 26 desta lei, podendo a administração manter os contratos vigentes pelo respectivo prazo de validade ou, se não convier, rescindi-los.

Art. 22 da Lei 3.780 /1960