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Artigo 18 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 18

A lotação numérica das repartições e serviços completará as indicações de cada quadro e permanecerá sempre atualizada, quer nos órgãos centrais do pessoal, quer nos órgãos subordinados.

Art. 18 da Lei 3.780 /1960