Artigo 18 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A lotação numérica das repartições e serviços completará as indicações de cada quadro e permanecerá sempre atualizada, quer nos órgãos centrais do pessoal, quer nos órgãos subordinados.