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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo regulamentará a classificação das funções gratificadas com base entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições. (Regulamento)

Parágrafo único

Nesta regulamentação, deverá ser prevista também a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo de funcionário e da função gratificada para que fôr designado a exercer.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 3.780 /1960