Artigo 12 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará a classificação das funções gratificadas com base entre outros, nos princípios de hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das respectivas atribuições. (Regulamento)
Parágrafo único
Nesta regulamentação, deverá ser prevista também a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo de funcionário e da função gratificada para que fôr designado a exercer.