Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A função gratificada atenderá:
I
a encargos de chefia, de assessoramento e de secretariados; e
II
a outros determinados em Lei.