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Artigo 10º da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 10º

A função gratificada atenderá:

I

a encargos de chefia, de assessoramento e de secretariados; e

II

a outros determinados em Lei.

Art. 10º da Lei 3.780 /1960