Artigo 1º da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos do serviço civil do Poder Executivo obedecem à Classificação estabelecida na presente lei.