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Artigo 4º da Lei de 12 de Julho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado ao combate ao cancro cítrico nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Goiás.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei /1960