Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 95 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

Acessar conteúdo completo

Art. 95

Os orgãos de execução estarão subordinados ao Ministro, quer directamente, quer por intermedio dos directores dos orgãos de administração geral ou dos orgãos de administração especial (arts.7º e 8º desta lei).