Artigo 94 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 94
Os fundos instituídos nos artigos anteriores serão regulados por leis especiaes.
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoOs fundos instituídos nos artigos anteriores serão regulados por leis especiaes.