Artigo 79 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 79
Os medicos sanitaristas das delegacias federaes de saude deverão ser diplomados por cursos especializados, officiaes ou equiparados.