JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

Acessar conteúdo completo

Art. 74

Ficam extinctos, no quadro l, os seguintes cargos em commissão: 1 inspector (Inspectoria de Aguas e :Esgotos) ; 17 directores (Secção Technica Geral de Saude Publica, Secção Technica Geral de Assistencia Medico-Social, "Secção de Informações, Propaganda e Educação Sanitaria, Directoria de Defesa Sanitaria Internacional e da Capital da Republica, Directoria dos Serviços Sanitarios nos Estados, Directoria de Assistencia a Psychopathas e Prophylaxia Mental, Directoria de Assistencia Hospitalar, Directoria de Protecção á Maternidade e á Infancia, Faculdade de Medicina, Faculdade de Direito, Faculdade de Odontologia, Instituto Nacional de Musica, Escola Nacional de Bellas Artes, Escola Polytechnica, Escola Nacional de Chimica, Collegio Pedro II, internato, e Collegio Pedro II, externato) ; 4 inspectores (Inspectoria Geral do Ensino Superior, Inspectoria Geral do Ensino Secundario, Inspectoria Geral do Ensino Commercial e Inspectoria de Fiscalização do Exercício Profissional) ; e 1 superintendente (Superintendencia do Ensino Industrial). Paragrapho unico. Fica extincto, no quadro VIII, o cargo de um director em commissão (Escola de Minas),

Art. 74 da Lei 378 /1937