Artigo 72 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ficam creados, no quadro I, os seguintes cargos em commissão : 1 director do padrão P (Serviço de Aguas e Esgotos do Districto Federal) ; 12 directores de divisão do padrão N (Departamento Nacional de Educação e Departamento Nacional de Saude) 1 consultor jurídico do padrão N (Serviço Jurídico) ; 7 directores do padrão N (Instituto Nacional de Pedagogia, Instituto Nacional de Cinema Educativo, Serviço do Patrimonio Historico e Artístico Nacional. Instituto Nacional de Saude Publica. Instituto Nacional de Puericultura, Serviço de Propaganda e Educação Sanitaria e Serviço de Saude Publica do Districto Federal) ; 1 director do padrão M (Instituto Cayrú) ; 1 inspector do padrão M (Serviço de Saude Publica do Districto Federal) ; 4 directores do padrão L (Museu Nacional de Bellas Artes, Serviço de Radio-diffusão Educativa, Hospital Psychiatrico e Hospital Estacio de Sá) : 2 chefes de serviço do padrão L (Serviço de Publicidade e Serviço de Communicações) ; 1 superintendente do padrão L (Serviço de Transportes) ; e 1 superintendente do padrão K (Serviço Graphico).