Artigo 63 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 63
Fica instituído o Serviço Anti-venereo das Fronteiras, destinado exclusivamente ao cumprimento de obrigações internacionaes, e que se constituirá somente de pessoal extranumerario.