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Artigo 63 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 63

Fica instituído o Serviço Anti-venereo das Fronteiras, destinado exclusivamente ao cumprimento de obrigações internacionaes, e que se constituirá somente de pessoal extranumerario.

Art. 63 da Lei 378 /1937