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Artigo 54 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 54

Fica creado o Instituto Nacional de Puericultura, destinado a realizar estudos, inqueritos e pesquisas sobre os problemas relativos á maternidade e á saude da criança. 3) Serviços de saude do Districto Federal

Art. 54 da Lei 378 /1937