Artigo 45 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Casa de Ruy Barbosa se mantém com o objectivo de cultuar a memoria de Ruy Barbosa, velando pela sua bibliotheca e todos os objectos que lhe pertenceram, e promovendo a publicação de seu archivo e de suas obras completas.