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Artigo 42, Alínea b da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 42

O Observatorios Nacional fica constituido de cinco orgãos, a saber :

a

dois observatorios, sendo um delles o que se acha instalado no Districto Federal, e o outro a ser installado em montanha;

b

tres estações magneticas, sendo uma dellas a que se acha installada na cidade de Vassouras (Estado do Rio de Janeiro) e as outras duas a serem installadas, uma no norte e outra no sul do Paiz.

Art. 42, b da Lei 378 /1937