Artigo 42, Alínea b da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Observatorios Nacional fica constituido de cinco orgãos, a saber :
a
dois observatorios, sendo um delles o que se acha instalado no Districto Federal, e o outro a ser installado em montanha;
b
tres estações magneticas, sendo uma dellas a que se acha installada na cidade de Vassouras (Estado do Rio de Janeiro) e as outras duas a serem installadas, uma no norte e outra no sul do Paiz.