Artigo 41 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica mantido o Instituto Oswaldo Cruz, como instituição de caracter scientifico, destinada á realização de pesquisas no domínio da pathologia experimental e de outros ramos da biologia.