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Artigo 39 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 39

Fica creado o Instituto Nacional de Pedagogia, destinado a realizar pesquisas sobre os problemas do ensino, nos seus differentes aspectos. (Vide Decreto nº 71.407, de 1972) Paragrapho unico. Fica instituida, como parte integrante do Instituto Nacional de Pedagogia, a Commissão de Litetura Infantil, que terá por objectivo estudar o problema da literatura destinada ás crianças e aos adolescentes.

Art. 39 da Lei 378 /1937