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Artigo 26 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 26

A' Portaria compete fazer a guarda, a conservação e a limpeza das dependencias destinadas aos orgãos de direcção.

Art. 26 da Lei 378 /1937