Artigo 21 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Commissão de Efficiencia se destina a estudar e propor, permanentemente, as medidas que devam ser tomadas, para que a administração geral do Ministerio (organização do pessoal, do material e da contabilidade bem como o funccionamento burocratico) se faça com regularidade, rapidez e economia.