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Artigo 21 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 21

A Commissão de Efficiencia se destina a estudar e propor, permanentemente, as medidas que devam ser tomadas, para que a administração geral do Ministerio (organização do pessoal, do material e da contabilidade bem como o funccionamento burocratico) se faça com regularidade, rapidez e economia.

Art. 21 da Lei 378 /1937