Artigo 144 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 144
Revogam-se as disposições em contrario.
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
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