Artigo 142 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 142
Fica revogado o § 2 do art. 13 do decreto n. 13.538, de 9 de abril de 1919 , concernente á contagem do tempo em dobro em favor do pessoal dos serviços de prophylaxia rural, ressalvados os direitos adquiridos.