JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 142 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

Acessar conteúdo completo

Art. 142

Fica revogado o § 2 do art. 13 do decreto n. 13.538, de 9 de abril de 1919 , concernente á contagem do tempo em dobro em favor do pessoal dos serviços de prophylaxia rural, ressalvados os direitos adquiridos.

Art. 142 da Lei 378 /1937