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Artigo 142 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 142

Fica revogado o § 2 do art. 13 do decreto n. 13.538, de 9 de abril de 1919 , concernente á contagem do tempo em dobro em favor do pessoal dos serviços de prophylaxia rural, ressalvados os direitos adquiridos.